Enunciados de questões e informações de concursos

De acordo com a Resolução CMN nº 5.047/2022, os bancos de desenvolvimento somente podem operar com:

 

I. Pessoas jurídicas de direito público ou entidade direta ou indiretamente por elas controladas.

 

II. Pessoas naturais residentes e domiciliadas no País, desde que os recursos concedidos sejam vinculados à execução de projeto aprovado pela própria instituição, à integralização de capital social ou à aquisição do controle acionário de sociedades empresárias cujas atividades tenham importância para a economia estadual ou regional.

 

III. Pessoas jurídicas de direito privado sediadas no Brasil ou nos demais países do Mercosul, desde que a operação principal da empresa seja realizada em solo brasileiro.

 

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