Nos termos da Resolução CONAMA n.º 472/2015, em incidentes de poluição por óleo no mar, é proibido o uso de dispersantes químicos quando
a aplicação subaquática for necessária, mesmo que para possibilitar os procedimentos necessários para a interrupção de vazamento descontrolado de um poço de petróleo, por exemplo.
existente vazamento contínuo ou quando as demais técnicas de resposta se mostrarem menos efetivas.
a área afetada se situar em montes submarinos em profundidades inferiores a quinhentos metros.