Assinale abaixo a opção onde consta a única assertiva que não é verdadeira neste quesito.
A companhia fechada com patrimônio líquido, na data do balanço, inferior a R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) não será obrigada à elaboração e publicação da demonstração dos fluxos de caixa.
A legislação atual exige das companhias a elaboração da demonstração dos fluxos de caixa e da demonstração do valor adicionado. Esta última será dispensada se a companhia não for aberta.
A demonstração do valor adicionado deverá indicar, no mínimo, o valor da riqueza gerada pela companhia e a sua distribuição entre os elementos que contribuíram para a geração dessa riqueza.
O montante do capital circulante líquido, sua variação durante o exercício, bem como os saldos do ativo e do passivo, no início e no fim do exercício, deverão ser indicados nas Demonstrações dos Fluxos de Caixa e do Valor Adicionado.