As normas de referência para a regulação dos serviços públicos de saneamento básico não deverão:
Estimular a livre concorrência, a competitividade, a eficiência e a sustentabilidade econômica, na prestação dos serviços.
Desestimular a cooperação entre os entes federativos com vistas à prestação, à contratação e à regulação dos serviços de forma adequada e eficiente, a fim de buscar a universalização dos serviços e a modicidade tarifária;
Possibilitar a adoção de métodos, técnicas e processos adequados às peculiaridades locais e regionais.
Estabelecer parâmetros e periodicidade mínimos para medição do cumprimento das metas de cobertura dos serviços e do atendimento aos indicadores de qualidade e aos padrões de potabilidade, observadas as peculiaridades contratuais e regionais.