É considerada uma conduta vedada aos conselheiros do Tribunal de Contas:
Exercer profissão liberal, consultoria, emprego público ou privado, exercer atividade comercial ou participar de sociedade comercial, inclusive como acionista ou cotista.
Integrar comissão, inclusive em órgãos de controle da administração direta ou indireta, ou em concessionária de serviço público.
Valer-se, em proveito próprio ou de terceiros, de informação privilegiada, exceto quando após seu desligamento do cargo.