Segundo a Lei Municipal no 9.167, de 3 de dezembro de 1980,
o órgão máximo do Tribunal de Contas do Município de São Paulo é a Secretaria Executiva.
os Conselheiros do Tribunal de Contas do Município de São Paulo serão nomeados pela Câmara Municipal, dentre brasileiros natos, maiores de 30 (trinta) anos.
ocorrendo vaga de cargo de Conselheiro do Tribunal de Contas do Município de São Paulo, a Câmara, dentro do prazo de 15 (quinze) dias da vacância, nomeará substituto.
a competência do Tribunal de Contas se estende também à fiscalização financeira das entidades com personalidade jurídica de direito privado, cujo capital pertença exclusiva ou majoritariamente ao Município.