A Lei de Responsabilidade Fiscal dispõe que a assunção de obrigação, sem autorização orçamentária, com fornecedores para pagamento a posteriori de bens e serviços
equipara-se a operação de crédito e está vedada.
constitui prerrogativa constitucional do ente da Federação.
somente estará vedada se ocorrer no último ano de mandato.
representa obrigação de curto prazo, permitida para os gastos correntes.