Uma dotação que tenha sido incluída na Lei Orçamentária Anual por emenda parlamentar individual impositiva
poderá ensejar repasses diretamente a município para aplicação em programação finalística de sua competência, independentemente da celebração de convênio, mediante transferência especial.
integra o cômputo da despesa corrente líquida para todos os efeitos legais, exceto para a verificação do limite de gastos com pessoal do ente, eis que vedada aplicação em despesas de custeio em geral.
não poderá gerar restos a pagar, devendo a despesa ser integralmente executada e paga no exercício correspondente.
não será considerada para verificação do cumprimento do limite mínimo de despesas com saúde e educação ainda que os recursos correspondentes sejam aplicados em programação finalística nas referidas áreas.