Enunciados de questões e informações de concursos

Uma sociedade empresária optante pelo Lucro Presumido tem um funcionário contratado pelo regime da CLT, em março de 2022, que não possui dependentes e sobre o qual foram apresentadas as seguintes informações referentes à sua remuneração:

Discriminação

R$

Salário mensal

2.200,00

Horas Extras + Descanso Semanal Remunerado sobre Horas Extras

260,000

TOTAL

2.460,00

 

As tabelas a seguir apresentam as bases de cálculo e as alíquotas de INSS e IRRF vigentes a partir de 1º de janeiro de 2022:

Tabela de Contribuição do INSS para 2022

Base de Cálculo

Alíquota Dedução

R$

  R$ %

R$

0,00

a 1.212,00 (Salário mínimo) 7,5%

0,00

1.212,01

a 2.427,35 9,0%

18,18

2.427,36

a 3.641,03 12,0%

91,00

3.641,04

a 7.087,22 14,0%

163,82

 

Tabela do IRRF para 2022 – Valores mensais

Base de Cálculo

Alíquota Dedução

R$

  R$ %

R$

0,00

a 1.903,98 isento

0,00

1.903,99

a 2.826,65 7,5%

142,80

2.826,66

a 3.751,05 15,0%

354,80

3.751,06

a 4.664,68 22,5%

636,13

a partir de 4.664,69

27,5% 869,36 27,5%

869,36

 

A tabela a seguir apresenta os percentuais em que está submetida a sociedade empresária para cálculo dos encargos sociais.

INSS – Encargos do Empregador

Fundo de Previdência e Assistência Social – FPAS

20,0%

Contribuições para Terceiros

5,8%

Seguro Acidente de Trabalho – SAT (Já olvidados: Fator Acidentário de Prevenção – FAP e Risco de Acidente no Trabalho – RAT)

2,0%

TOTAL:

27,8%

 

Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS

8,0%

Considerando exclusivamente as informações apresentadas, o valor da remuneração líquida do empregado e dos encargos sociais (parte da empresa) a serem pagos, referentes a março de 2022, correspondem, aproximadamente (para fins de simplificação), a:



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