Aplicar-se-á censura ao servidor do Tribunal de Justiça do Estado Paraíba, EXCETO quando:
Cometer a pessoa estranha à repartição, fora dos casos previstos em lei, o desempenho de atribuição que seja de sua responsabilidade ou de seu subordinado.
Coagir subordinados para se filiarem a partidos políticos.
Ausentar-se do serviço, durante o expediente sem autorização prévia do chefe imediato.