As ações e serviços de saúde integrados em redes de atenção à saúde têm sua organização e funcionamento pactuados nas Comissões Intergestores. É correto afirmar que
as Regiões de Saúde são instituídas pelos Estados, de acordo com as diretrizes pactuadas na CIB (Comissão Intergestores Bipartite).
as regras de continuidade do acesso às ações e aos serviços de saúde na região são pactuadas nas CIM (Comissões Intergestores Municipais).
as diretrizes para a composição da RENASES (Relação Nacional de Ações e Serviços de Saúde) são de competência exclusiva da CIT (Comissão Intergestores Tripartite).
é competência das CIR (Comissão Intergestores Regionais) pactuar as etapas do processo e os prazos do planejamento municipal e estadual.