Constitui infração administrativa contra as leis de finanças públicas, EXCETO.
Propor lei de diretrizes orçamentárias anual que não contenha as metas fiscais na forma da lei.
Deixar de expedir ato determinando limitação de empenho e movimentação financeira nos casos e condições estabelecidos em lei.
Deixar de ordenar ou de promover, na forma e nos prazos da lei, a execução de medida para a redução do montante da despesa total com pessoal que houver excedido a repartição por Poder do limite máximo.
Realizar ou receber transferência voluntária em desacordo com limite ou condição estabelecida em lei.