A Lei n.º 12.528, de 18 de novembro de 2011, cria a Comissão Nacional da Verdade – CNV – no âmbito da Casa Civil da Presidência da República. É finalidade da CNV examinar e
esclarecer as graves violações de direitos humanos praticadas no período fixado na lei.
providenciar indenização para as famílias daqueles que ainda possuem o status de desaparecido político.
divulgar amplamente as graves violações de direitos humanos praticadas no Brasil durante o regime militar.
arquivar os processos contra os militares e servidores públicos que praticaram tortura durante o regime militar no Brasil.