exercer a fiscalização das instituições financeiras, mediante provocação do Conselho Monetário Nacional.
conceder autorização às instituições financeiras, a fim de que possam ser transformadas, fundidas, incorporadas ou encampadas, após manifestação favorável do CADE.
estabelecer condições para a posse e para o exercício de quaisquer cargos de administração, apenas de instituições financeiras públicas.
conceder autorização às instituições financeiras, a fim de que possam alienar ou, por qualquer outra forma, transferir o seu controle acionário, após ouvido o Ministério da Fazenda.