Em relação ao Certificado de Depósito de Ações, com base na alteração disposta na Lei 9.457/97 à Lei 6.404/76, é INCORRETO afirmar que
o certificado de depósito de ações poderá ser transferido mediante endosso em preto ou em branco, assinado pelo seu titular, ou por mandatário com poderes especiais.
se aplicam ao endosso do certificado, no que couber, as normas que regulam o endosso de títulos cambiários.
os certificados de depósito de ações serão nominativos, podendo ser mantidos sob o sistema escritural.