Sobre o Projeto Político‐Pedagógico (PPP), assinale a INCORRETA.
A Lei 9.394/1996, no inciso I do Art.12, estabelece que, respeitadas as normas comuns e as do seu sistema de ensino, os estabelecimentos de ensino terão a incumbência de elaborar e executar sua proposta pedagógica: o Projeto Político‐Pedagógico (PPP).
Considerada a legislação vigente e orientada, a escola, representada pelos diferentes segmentos que constituem sua comunidade, diagnostica a realidade administrativo‐pedagógica, social, estrutural e educacional e, a partir dos dados resultantes do diagnóstico, traça objetivos, propõe metas, planeja ações para que, ao longo de um período letivo, alcance sucesso na aprendizagem do aluno.
Constitui‐se em um documento produzido como resultado do diálogo entre os diversos segmentos da comunidade escolar a fim de organizar e planejar o trabalho administrativo‐pedagógico, buscando soluções para os problemas diagnosticados, sendo que as decisões finais de todos os segmentos apresentadas ficam a cargo do gestor da escola por ser ele o representante da comunidade escolar.