De acordo com o Decreto nº 1.171, de 22 de junho de 1994, não constitui dever do servidor público.
Manter-se atualizado com as instruções, as normas de serviço e a legislação pertinentes ao órgão onde exerce suas funções.
Ter consciência de que o trabalho é regido por princípios éticos que se materializam na adequada prestação dos serviços públicos.
Exercer suas atribuições com rapidez, perfeição e rendimento, pondo fim ou procurando, prioritariamente, resolver situações procrastinatórias, principalmente, diante de filas ou de qualquer outra espécie de atraso na prestação dos serviços pelo setor em que exerça suas atribuições, com o fim de evitar dano moral ao usuário.
Zelar, no exercício do direito de greve, pelas exigências específicas da defesa da vida e da segurança coletiva.