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O ordenamento jurídico brasileiro possui dois sistemas para responsabilizar aqueles que cometem crimes ou atos infracionais: o sistema penal responsabiliza pessoas com mais de dezoito anos; e o sistema socioeducativo responsabiliza os adolescentes de doze a dezoito anos de idade por seus atos infracionais. O Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase), Lei no 12.594/2012, regulamenta a execução das medidas socioeducativas e expressa claramente a possibilidade de aplicação de tais medidas que, determinadas judicialmente aos seus autores em decorrência de um ato infracional praticado, têm natureza



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