De acordo com a Lei nº 10.216/2001, sobre os direitos da pessoa portadora de transtorno mental, assinalar a alternativa CORRETA:
Receber o menor número de informações a respeito de sua doença e de seu tratamento.
Ser tratada com humanidade e respeito e no interesse exclusivo de beneficiar sua saúde, visando alcançar sua recuperação pela inserção na família, no trabalho e na comunidade.
Ser tratada em ambiente terapêutico pelos meios mais invasivos possíveis.
Ser tratada, exclusivamente, em serviços comunitários de saúde mental.