No manejo de resíduos em serviços de saúde, ao considerar a classificação de risco dos agentes biológicos e aplicar a RCD no. 222 de março de 2018, é correto afirmar que
o conjunto seringa-agulha utilizada na aplicação de vacinas, desconectadas ou não, devem atender às regras de manejo dos resíduos perfurocortantes.
quando o agente biológico é considerado de baixo risco individual e para a comunidade, a classificação de risco é zero.
a identificação dos sacos para acondicionamento deve ser feita com adesivos impressos.
agentes biológicos de classe de risco 1 são aqueles “cujo potencial de propagação na comunidade e de disseminação no meio ambiente é limitado, e para os quais existem medidas terapêuticas e profiláticas eficazes” (RDC Nº 222, de 28 de março de 2018).