De acordo com a Resolução nº 557/2009, a atuação do assistente social em equipes multiprofissional deve
emitir laudos, pareceres, perícias e qualquer manifestação técnica, abrangendo todas as necessidades do usuário, sugeridas pela equipe multiprofissional.
emitir sua opinião técnica em todos os procedimentos da equipe multiprofissional, assinando e identificando seu número de inscrição no Conselho Regional de Serviço Social.
realizar vistorias, perícias técnicas, laudos periciais, informações, pareceres, manifestação técnica sobre matéria de serviço social.
avaliar e discutir a situação ser multiprofissional e respeitar a conclusão manifestada por escrito do órgão que fará o atendimento.