O artigo 473 da CLT estabelece que o empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário nas seguintes situações, exceto:
Casamento, até cinco dias consecutivos.
Falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que declarada, em sua carteira de trabalho e previdência social, viva sob sua dependência econômica, até dois dias consecutivos.
Para o fim de se alistar eleitor, nos termos da lei respectiva, por até dois dias consecutivos ou não.