De acordo com o Novo Código de Ética da Enfermagem, anexo da Resolução COFEN nº 0564/2017, trata-se de um dever:
Prestar assistência de enfermagem livre de danos decorrentes de imperícia, negligência ou imprudência.
Registrar informações incompletas, imprecisas ou inverídicas sobre a assistência de enfermagem prestada à pessoa, família e coletividade.
Aplicar o processo de enfermagem como instrumento metodológico para planejar, implementar, avaliar e documentar o cuidado à pessoa, família e coletividade.
Realizar e participar de atividades de ensino, pesquisa e extensão, respeitando a legislação vigente.