O Procurador Geral do Trabalho, terá mais de trinta e cinco anos de idade e cinco anos na carreira, e será nomeado pelo
Procurador Geral da República, e escolhido entre membros da instituição, integrantes de lista tríplice escolhida mediante voto plurinominal, facultativo e secreto, pelo Colégio de Procuradores.
Procurador Geral da República, e escolhido entre membros da instituição, integrantes de lista tríplice escolhida mediante voto individual, obrigatório e secreto, pelo Colégio de Procuradores.
Procurador Geral da República, e escolhido entre membros da instituição, integrantes de lista tríplice escolhida mediante voto plurinominal, obrigatótrio e aberto, pelo Colégio de Procuradores.
Presidente da República, e escolhido entre membros da instituição, integrantes de lista tríplice escolhida mediante voto plurinominal, facultativo e secreto, pelo Colégio de Procuradores.