Das atividades e atribuições profissionais do engenheiro, do arquiteto e do engenheiro-agrônomo NÃO consta:
planejamento ou projeto, em geral, de regiões, zonas, cidades, obras, estruturas, transportes, explorações de recursos naturais e desenvolvimento da produção industrial e agropecuária.
estudos, projetos, análises, avaliações, vistorias, perícias, pareceres e divulgação técnica.
emprestar seu nome a pessoas, firmas, organizações ou empresas executoras de obras e serviços sem sua real participação nos trabalhos delas.