De acordo com o artigo 5o da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996-Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, o acesso à educação básica obrigatória é direito público subjetivo, podendo:
os setores ligados à proteção da infância acionarem o Ministério Público que irá exigi-lo do poder municipal, estadual ou nacional.
qualquer cidadão, grupo de cidadãos, associação comunitária, organização sindical, entidade de classe ou outra legalmente constituída e, ainda, o Ministério Público, acionar o poder público para exigi-lo.
o Ministério Público, o Conselho Tutelar, a entidade sindical e a associação de especialistas em educação acionar o poder público para exigi-lo.
qualquer cidadão, associação comunitária acionar o Conselho Tutelar que ordenará ao poder público que atenda ao solicitado.