A respeito da Resolução do Conselho Estadual do Meio Ambiente do Paraná (CEMA) nº 100, de 30/06/2017, assinale a alternativa incorreta.
É de responsabilidade dos empreendimentos exigir que suas medições ambientais sejam executadas por laboratórios e/ou organizações que atendam a Resolução, exceto quando se tratar de laboratório do próprio empreendimento
As atividades de amostragem ficam sujeitas à obtenção do Certificado de Cadastramento de Laboratórios de Ensaios Ambientais e de equipamentos para medições ambientais – CCL
São considerados válidos para fins de obtenção do Certificado de Cadastramento de Laboratórios de Ensaios Ambientais e de equipamentos para medições ambientais – CCL, entre outros, os laboratórios acreditados para os ensaios ambientais requeridos nos termos da NBR ISO/IEC 17025, junto ao INMETRO ou a organismo que com ele mantenha reconhecimento mútuo, de acordo com escopo acreditado
Os laboratórios instalados em mais de um endereço deverão realizar o Cadastramento para cada um dos endereços