Em conformidade com a Lei nº 13.146/2015 - Estatuto da Pessoa com Deficiência, no que diz respeito ao direito à saúde, pode-se afirmar que:
Aos profissionais que prestam assistência à pessoa com deficiência, especialmente em serviços de habilitação e de reabilitação, deve ser garantida capacitação inicial e continuada.
As campanhas de vacinação serão asseguradas com exclusividade às pessoas com deficiência nos casos de repercussão nacional ou de surto local, e essas pessoas terão preferência no atendimento.
A participação da pessoa com deficiência na elaboração das políticas de saúde a ela destinadas é garantida quando ela for integrante da Comissão Integrada à Saúde.