O Sistema Único de Saúde (SUS) estabelecerá mecanismos de incentivos à participação do setor privado no investimento em ciência e tecnologia e estimulará a transferência de tecnologia das universidades e institutos de pesquisa aos serviços de saúde nos Estados, Distrito Federal e Municípios, e às empresas internacionais.
Será permitida a destinação de subvenções e auxílios a instituições prestadoras de serviços de saúde com finalidade lucrativa através de convênios ou doações.
Não compete à direção nacional do Sistema Único de Saúde (SUS) participar na formulação e na implementação das políticas de controle das agressões ao meio ambiente.