De acordo com o Decreto nº 7.508/2011, as Redes de Atenção à Saúde estarão compreendidas no âmbito de uma Região de Saúde, ou de várias delas, em consonância com diretrizes pactuadas nas:
Secretarias Municipais de Saúde, Cultura e Meio Ambiente.
Associações de Hospitais Públicos e Privados dos municípios de um Estado.
Secretarias Estaduais de Saúde, Meio Ambiente e Transportes.
Comissões de Saúde Públicas, Privadas e Filantrópicas.