Sobre a Sociedade de Crédito Direto – SCD e a Sociedade de Empréstimo entre Pessoas – SEP, seguindo o disposto na Resolução CMN nº 4.656/2018, assinale a alternativa CORRETA:
A SCD e a SEP devem observar permanentemente o limite mínimo de R$ 10.000.000,00 em relação ao capital social integralizado e ao patrimônio líquido.
O funcionamento da SCD e da SEP independe de prévia autorização do Banco Central do Brasil.
O Banco Central do Brasil poderá cancelar a autorização para funcionamento da SCD ou da SEP quando constatada, a qualquer tempo, a inobservância da Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD.
A dissolução da SCD ou da SEP ou a mudança de seu objeto social, que resulte na sua descaracterização como sociedade integrante do sistema financeiro, implica o cancelamento da respectiva autorização para funcionamento.