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A designação “transferência”, nos termos do art. 12 da Lei nº 4.320/1964, corresponde à entrega de recursos financeiros a outro ente da Federação, a consórcios públicos ou a entidades privadas, com e sem fins lucrativos, a que não corresponda contraprestação direta em bens ou serviços. Os bens ou serviços gerados ou adquiridos com a aplicação desses recursos pertencem ou se incorporam ao patrimônio do ente ou da entidade recebedora.

 

Segundo as modalidades de aplicação utilizadas para a entrega de recursos financeiros por meio de transferências, ASSOCIE o número do código ao ente da Federação:

 

CÓDIGOS

 

Código 20

Código 30

Código 31

Código 40

Código 41

Código 50

Código 60

Código 70

 

ENTE FEDERADOS

 

(    ) Transferências a Instituições Multigovernamentais.

(    ) Transferências a Municípios.

(    ) Transferências a Municípios - Fundo a Fundo.

(    ) Transferências à União.

(    ) Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos.

(    ) Transferências a Instituições Privadas com Fins Lucrativos.

(    ) Transferências a Estados e ao Distrito Federal.

(    ) Transferências a Estados e ao DF - Fundo a Fundo.

 

A sequência CORRETA é:



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