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A designação “transferência”, nos termos do art. 12 da Lei nº 4.320/1964, corresponde à entrega de recursos financeiros a outro ente da Federação, a consórcios públicos ou a entidades privadas, com e sem fins lucrativos, a que não corresponda contraprestação direta em bens ou serviços. Os bens ou serviços gerados ou adquiridos com a aplicação desses recursos pertencem ou se incorporam ao patrimônio do ente ou da entidade recebedora.
Segundo as modalidades de aplicação utilizadas para a entrega de recursos financeiros por meio de transferências, ASSOCIE o número do código ao ente da Federação:
CÓDIGOS
Código 20
Código 30
Código 31
Código 40
Código 41
Código 50
Código 60
Código 70
ENTE FEDERADOS
( ) Transferências a Instituições Multigovernamentais.
( ) Transferências a Municípios.
( ) Transferências a Municípios - Fundo a Fundo.
( ) Transferências à União.
( ) Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos.
( ) Transferências a Instituições Privadas com Fins Lucrativos.
( ) Transferências a Estados e ao Distrito Federal.
( ) Transferências a Estados e ao DF - Fundo a Fundo.
A sequência CORRETA é: