De acordo com a Resolução CFM n.o 2.217/2018, modificada pelas Resoluções CFM n.o 2.222/2018 e n.o 2.226/2019, quanto à responsabilidade profissional, não é vedado ao médico
se afastar de suas atividades profissionais, sem deixar outro médico encarregado do atendimento de seus pacientes internados ou em estado grave.
se acumpliciar com os que exercem ilegalmente a medicina ou com profissionais ou instituições médicas nas quais se pratiquem atos ilícitos.
receitar, atestar ou emitir laudos de forma secreta ou ilegível, sem a devida identificação de seu número de registro no Conselho Regional de Medicina da sua jurisdição, nem assinar folhas de receituários em branco, atestados, laudos ou quaisquer outros documentos médicos.
deixar de esclarecer o trabalhador sobre condições de trabalho que ponham em risco sua saúde e de comunicar o fato aos empregadores responsáveis.