São considerados serviços de proteção básica de assistência social aqueles que, EXCETO
fortalecem vínculos familiares internos e externos de solidariedade, através do protagonismo de seus membros.
ofertam um conjunto de serviços locais que visam a convivência, a socialização e o acolhimento, em famílias cujos vínculos familiar e comunitário foram rompidos.
promovem a integração ao mercado de trabalho.
visem ao fortalecimento dos vínculos familiares, o direito de brincar, às ações de socialização e de sensibilização para a defesa dos direitos das crianças de 0 a 6 anos.