Nos trabalhos em altura, em que não seja possível a instalação de andaimes, é permitida a utilização de cadeira suspensa (balancim individual), EXCETO quando
a cadeira suspensa dispuser de sistema dotado com dispositivo de descida dupla com dupla trava de segurança, e a sustentação se der por meio de cabos de fibra sintética.
a cadeira suspensa dispuser de sistema de fixação do trabalhador por meio de cinto.
o sistema de fixação da cadeira suspensa for independente do cabo-guia do trava-quedas.
os pontos de ancoragem da cadeira suspensa suportarem uma carga de 800 kgf.