A Lei 11.494/2007 institui o FUNDEB, e sobre a utilização dos recursos dos fundos assinale a alternativa INCORRETA:
Os recursos poderão ser aplicados pelos Estados e Municípios indistintamente entre etapas, modalidades e tipos de estabelecimento de ensino da educação básica nos seus respectivos âmbitos de atuação prioritária.
Pelo menos 60% (sessenta por cento) dos recursos anuais totais dos Fundos serão destinados ao pagamento da remuneração dos profissionais do magistério da educação básica em efetivo exercício na rede pública.
É permitida a utilização dos recursos dos Fundos no financiamento das despesas não consideradas como de manutenção e desenvolvimento da educação básica.