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A crescente inter-relação entre acesso às tecnologias de informação e comunicação (TIC), propriedades cognitivas para uso social das tecnologias da informação, desigualdades sociais e regionais e políticas públicas de inclusão digital nos levam a problematizar as condições materiais e cognitivas de inserção do cidadão brasileiro, oriundo de diferentes estratos sociais e universos culturais, na chamada sociedade da informação e do conhecimento. O papel do Estado, para isso, é fundamental, na medida em que ele dispõe das ferramentas necessárias à promoção de políticas públicas que combatam desigualdades em vários níveis, inclusive naquele que diz respeito ao acesso às TIC.
O direito humano à inclusão digital, no Brasil, tem base doutrinária na Constituição Federal de 1988, que contemplou uma série de dispositivos inspirados diretamente na Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948, como, por exemplo, o art. 5.º, no qual se encontra a garantia do acesso à informação, além da livre expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença. O art. 219 é contundente ao estabelecer, em relação à ciência e tecnologia, que o mercado interno deve integrar o patrimônio nacional e ser incentivado para viabilizar o desenvolvimento cultural e socioeconômico, o bem-estar da população e a autonomia tecnológica do país.
A inclusão digital surge, no Brasil e em outros países, como iniciativa de combate à fratura digital, a qual, na verdade, aponta, antes de tudo, para uma fratura energética, social, econômica, cultural e cognitiva. A inclusão digital compreende fatores que visam possibilitar o crescente e livre acesso às TIC, ou ao mundo informatizado, em especial às populações carentes, que, isoladamente, não têm condições de adquirir tecnologias da informação. Nesse sentido, a inclusão digital passa, necessariamente, não somente pelo acesso às TIC, mas pela regularidade e qualidade desse acesso (velocidade) e pelas propriedades cognitivas necessárias para que o indivíduo seja capaz de mobilizar recursos e ferramentas disponibilizadas pelas tecnologias para sua verdadeira apropriação.
Sayonara Leal e Sandra Brant. Políticas de inclusão digital no Brasil: a experiência da formação dos monitores dos telecentros GESAC. In: Liinc em revista, v. 8, n. 1, 2012. Internet: <www.brapci.ufpr.br> (com adaptações).
Com base nas ideias veiculadas no texto acima, julgue o item que se segue.
De acordo com o desenvolvimento das ideias do texto, a inclusão digital no Brasil relaciona-se à atuação estatal.