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Questão 1 de 1
Matéria:
Direito Processual Civil
Assunto:
Da Sentença e Da Coisa Julgada (arts. 485 a 508)
#122583
VUNESP
-
2013 - Escrevente Técnico Judiciário (TJ SP)/"Interior"
É defeso ao juiz proferir sentença
certa, quando decidir relação jurídica condicional.
impondo multa diária ao réu, a pedido do autor, desde que haja justificado receio de ineficácia do provimento final.
a favor do autor, de natureza diversa da pedida, bem como condenar o réu em quantidade superior ou em objeto diverso do que lhe foi demandado.
e depois lhe corrigir de ofício, por conta de inexatidões materiais.
e modificar o valor ou a periodicidade da multa, caso verifique que se tornou insuficiente ou excessiva.
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