A Despesa Obrigatória de Caráter Continuado – DOCC – foi instituída pela Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF –, sendo conceituada como
despesa de capital derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixem para o ente a obrigação legal de sua execução por um período superior a três exercícios.
despesa corrente e de capital derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixem para o ente a obrigação legal de sua execução por um período superior a três exercícios.
despesa corrente derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixem para o ente a obrigação legal de sua execução por um período superior a dois exercícios.
despesa corrente destinada ao serviço da dívida e ao reajustamento de remuneração de pessoal que fixem para o ente a obrigação legal de sua execução por um período superior a doze meses.