São atribuições do Conselho Regional de Contabilidade previstos no Decreto-Lei n. 9.295/46, exceto:
Examinar reclamações a representações escritas acerca dos serviços de registro e das infrações dos dispositivos legais vigentes, relativos ao exercício da profissão de contabilista, decidindo a respeito.
Expedir e registrar a carteira profissional prevista no art. 17 do Decreto-Lei n. 9.295/46.
Fiscalizar o exercício das profissões de contador e guarda-livros, impedindo e punindo as infrações, e bem assim, enviando às autoridades competentes minuciosose documentados relatórios sobre fatos que apurarem, e cuja solução ou repressão não seja de sua aIçada.
Regular acerca dos princípios contábeis, do Exame de Suficiência, do cadastro de qualificação técnica e dos programas de educação continuada.