De acordo com a Lei Municipal nº 777/1998, que dispõe sobre o Código de Obras do Município de Salto do Jacuí, é correto afirmar que:
As escalas requeridas para os projetos são de 1:250 ou 1:500 para plantas de situação e localização.
As alterações do projeto a serem efetuadas após licenciamento da obra devem ter sua aprovação requerida previamente, através do projeto alterado, em 02 (duas) vias, ao setor competente da Prefeitura Municipal.
Nas obras de reforma, reconstrução ou ampliação dos prédios existentes, deverá ser efetuado o mesmo processo de aprovação de projetos novos, indicando-se nas pranchas, através de convenção, as partes a conservar, demolir ou construir, utilizando: amarelo – partes existentes; azul – partes a demolir; vermelho – partes a construir.
No caso de demolições, tratando-se de edificação com mais de 02 (dois) pavimentos ou mais de 8,00 (oito) metros de altura, medida do piso do pavimento térreo ou forro do último pavimento, será exigido responsável técnico.