de urgência de natureza cautelar pode ser efetivada mediante arresto, sequestro, arrolamento de bens, registro de protesto contra alienação de bem e qualquer outra medida idônea para asseguração do direito.
conserva sua eficácia na pendência do processo, só podendo ser revogada ou modificada por ocasião do saneamento processual ou da sentença.
se requerida em caráter incidental, depende do pagamento de custas processuais.
de urgência só poderá ser concedida em caráter antecedente, pois a urgência precede, quanto aos fatos, o pedido inicial de antecipação tutelar.