Sobre o ÓrgãoA administração penitenciária é parte integrante do processo da execução da pena, na adoção de medidas para garantir a segurança das pessoas privadas de liberdade e assisti-las com ações de saúde, oferta de trabalho, profissionalização e educação. Essas medidas são originárias da aplicação da Lei de Execução Penal e constituem a base da política penitenciária, marcada pelo respeito à dignidade do homem, seus direitos individuais e coletivos e a crença no potencial de aperfeiçoamento do ser humano. A política penitenciária é definida pelo DEPEN - Departamento Penitenciário Nacional do MJ - Ministério da Justiça e é executada pelos estados da federação e municípios.
Cabe à Secretária de Administração Penitenciaria e Ressocialização - SEAP promover a articulação entre o Estado e seus municípios, através dos órgãos que fazem a gestão das políticas sociais para o estabelecimento de ações transversais, como da saúde, educação, profissionalização, trabalho, etc. de modo que a prestação dos serviços chegue até às pessoas privadas de liberdade. A custódia penitenciária é um processo dinâmico, formado por pessoas que estão apenas cumprindo a pena que lhes foram atribuídas, mas não isenta o Estado de garantir seus direitos.