Sobre o ÓrgãoO CRF/TO é uma autarquia federal e deve cumprir rigorosamente o que determinam as leis, decretos e resoluções estabelecidas pelo Governo Federal, ANVISA e CFF. Sendo assim, são atribuições do Conselho Regional:
Defender o âmbito profissional e esclarecer dúvidas relativas à competência do profissional farmacêutico;
Garantir, em suas respectivas áreas de jurisdição, que a atividade farmacêutica seja exercida por profissionais legalmente habilitados;
Habilitar o farmacêutico, por meio de inscrição, para o exercício legal da profissão;
Manter registro sobre o local de atuação do farmacêutico junto à empresa;
Julgar eticamente o farmacêutico que comete infração ao código de ética da profissão;
Exigir que as farmácias e drogarias tenham farmacêutico durante todo o horário de funcionamento;
Promover a valorização da profissão farmacêutica por meio da capacitação, mobilização e visibilidade.