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Órgãos CRESS 8 (DF)

CRESS 8 (DF)

Conselho Regional de Serviço Social da 8ª Região (DF) http://cressdf.org.br/
Sobre o Órgão Conselho Regional de Serviço Social- 8ª Região, CRESS-DF, regulamentado pela Lei 8.662 de 7 de junho de 1993, integra o Conjunto CFESS/CRESS, e tem como objetivo básico disciplinar, orientar, fiscalizar e defender o exercício da profissão de Assistente Social em seu âmbito de jurisdição (no Distrito Federal), de acordo com os princípios e normas gerais estabelecidos pelo Encontro Nacional CFESS/CRESS, e nos termos do que dispõe a Lei de Regulamentação da profissão (Lei 8.662/1993). Por ser uma entidade dotada de personalidade jurídica de direito público, o CRESS-DF tem suas contas apreciadas anualmente pelo Tribunal de Contas da União (TCU). Compete ao CRESS-DF: Orientar, disciplinar, fiscalizar e defender o exercício da profissão de Serviço Social. Zelar pelo livre exercício, dignidade e autonomia da profissão; Organizar e manter o registro profissional dos/das Assistentes Sociais e das pessoas jurídicas que prestam serviços de consultoria; Zelar pelo cumprimento e observância do Código de Ética Profissional.

Sua aprovação começa aqui.