Sobre o Órgão Conselho Regional de Serviço Social- 8ª Região, CRESS-DF, regulamentado pela Lei 8.662 de 7 de junho de 1993, integra o Conjunto CFESS/CRESS, e tem como objetivo básico disciplinar, orientar, fiscalizar e defender o exercício da profissão de Assistente Social em seu âmbito de jurisdição (no Distrito Federal), de acordo com os princípios e normas gerais estabelecidos pelo Encontro Nacional CFESS/CRESS, e nos termos do que dispõe a Lei de Regulamentação da profissão (Lei 8.662/1993).
Por ser uma entidade dotada de personalidade jurídica de direito público, o CRESS-DF tem suas contas apreciadas anualmente pelo Tribunal de Contas da União (TCU).
Compete ao CRESS-DF:
Orientar, disciplinar, fiscalizar e defender o exercício da profissão de Serviço Social.
Zelar pelo livre exercício, dignidade e autonomia da profissão;
Organizar e manter o registro profissional dos/das Assistentes Sociais e das pessoas jurídicas que prestam serviços de consultoria;
Zelar pelo cumprimento e observância do Código de Ética Profissional.