Sobre o ÓrgãoA Câmara Municipal é o órgão legislativo e fiscalizador do Município e se compõe de onze Vereadores, eleitos para um mandato de quatro anos.
Existem algumas funções básicas exercidas pela Câmara Municipal: a legislativa, que consiste em elaborar as leis sobre matérias de competência exclusiva do Município; a fiscalizadora, a qual exerce a fiscalização dos atos do executivo municipal; a julgadora, a qual julga o Prefeito e Vereadores quanto às infrações político-administrativas, aplicando a pena de cassação de mandatos; a administrativa, a qual restringe-se a sua organização interna, ou seja, à estruturação organizacional, à organização de seu quadro de pessoal, à direção de seus serviços auxiliares e, principalmente, à elaboração de seu Regimento Interno.