Sobre o ÓrgãoControladoria-Geral do Distrito Federal tem competência na supervisão, no tratamento e na orientação dos dados e das informações publicadas no Portal da Transparência, para o controle social do cidadão; na supervisão e na coordenação do sistema de controle interno na apuração de indícios de irregularidades administrativas; na correição administrativa; na supervisão e na coordenação dos serviços das ouvidorias públicas do DF; na defesa do patrimônio público e da transparência; e, na coordenação de projetos e ações de governança e compliance.