Sobre o ÓrgãoO Conselho Federal de Odontologia, criado pela Lei nº 4.324, de 14 de abril de 1964, é uma autarquia dotada de personalidade jurídica de direito público, com autonomia administrativa e financeira.
A sua finalidade é a supervisão da ética odontológica em todo o território nacional, cabendo-lhe zelar e trabalhar pelo bom conceito da profissão e dos que a exercem legalmente.