Sobre o ÓrgãoO Conselho Federal de Nutricionistas (CFN) foi criado pela Lei nº. 6.583, de 20 de outubro de 1978, e regulamentado pelo Decreto nº. 84.444, de 30 de janeiro de 1980. A Lei nº. 8.234, de 17 de setembro de 1991, substituiu a de número 5.276.
É uma autarquia federal sem fins lucrativos, de interesse público, com poder delegado pela União para normatizar, orientar, disciplinar e fiscalizar o exercício e as atividades da profissão de nutricionista em todo o território nacional, em defesa da sociedade. É um órgão central do Sistema CFN/CRN.
O CFN foi criado a partir da mobilização de profissionais, estudantes e entidades de nutrição, que defendiam a necessidade da categoria ter um órgão regulamentador próprio. Afinal, eram fiscalizados por órgãos regionais de fiscalização da Medicina (Lei nº. 5.276 de 24 de abril de 1967).