O último edital do concurso do Tribunal de Contas da União (TCU) foi publicado em 2021 ofertando 20 vagas imediatas mais formação cadastro reserva para o cargo de para o cargo de Auditor Federal de Controle Externo - Área Controle Externo (AUFC-CE).
A remuneração inicial foi de R$ 21.947,82.
Na época, a Fundação Getulio Vargas (FGV) foi a banca organizadora do certame.
Os inscritos no concurso do TCU foram avaliados por meio de provas objetivas e discursivas e programa de formação.
As disciplinas cobradas na primeira etapa foram as seguintes:
Conhecimentos Gerais (P1) – Valendo 50 pontos
Bloco I (30 questões):
Língua Portuguesa
Língua Inglesa
Matemática Financeira
Controle Externo
Administração Pública
Bloco II (20 questões):
Direito Constitucional
Direito Administrativo
Direito Civil
Direito Processual Civil
Sistema Normativo Anticorrupção
Tribunal de Contas da União
Instituto Serzedello Corrêa
Conhecimentos Específicos (P2) – Valendo 50 pontos
Bloco I (25 questões):
Estatística
Análise de Dados
Bloco II (25 questões):
Auditoria Governamental
Contabilidade do Setor Público
Análise das Demonstrações Contábeis
Administração Financeira e Orçamentária
Economia do Setor Público
A Prova Escrita Discursiva, de caráter eliminatório e classificatório, valeu 100 pontos e foi constituída de:
P3:
Composta por: 2 questões discursivas de conhecimentos gerais.
Respostas: Até 20 linhas cada.
Valor: 15 pontos cada.
P4:
Composta por:
2 questões discursivas de conhecimentos específicos, com respostas de até 20 linhas cada, valendo 15 pontos cada.
1 redação de peça técnica, com até 50 linhas, valendo 40 pontos.
Esta etapa foi realizada em Brasília/DF regido por edital e regulamento próprios, com as especificidades listadas nos subitens a seguir:
Expirado o prazo de matrículas no Programa de Formação:
Candidatos convocados que não efetivarem suas matrículas serão considerados desistentes e eliminados do concurso.
Havendo desistência ou surgimento de novas vagas:
Serão convocados mais candidatos para se matricularem, obedecendo a ordem de classificação da primeira etapa.
Candidatos aprovados na primeira etapa, mas não convocados para o Programa de Formação:
Serão classificados em lista de cadastro de reserva.
Sua aprovação estará condicionada à participação em eventuais Programas de Formação futuros, cuja efetiva realização dependerá exclusivamente do interesse da Administração, respeitando o prazo de validade do concurso.
Candidato matriculado no Programa de Formação:
Deverá entregar os documentos conforme definido no edital de convocação.
Candidato que:
Deixar de efetuar a matrícula, não comparecer ao Programa de Formação desde o início, se afastar, ou não cumprir os requisitos legais, regulamentares ou regimentais exigidos, será reprovado e eliminado do concurso.
Durante o Programa de Formação, o candidato:
Fará jus a auxílio financeiro conforme a legislação vigente à época.
Sobre o auxílio financeiro, incidirão descontos legais.
Caso o candidato seja servidor da Administração Pública Federal, poderá optar entre auxílio financeiro ou vencimento e vantagens do cargo efetivo.
Despesas relacionadas à participação em todas as etapas do concurso:
Serão de responsabilidade dos candidatos.
Os candidatos não terão direito a alojamento, alimentação, transporte ou ressarcimento de despesas.
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